Marcelo Padilha, Advogado

Marcelo Padilha

Bagé (RS)
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Marcelo Padilha, Advogado
Marcelo Padilha
Comentário · há 8 anos
Caros colegas, a solução já existe, falta colocar em prática, está disposto no art. 367, § 5º do CPC c/c art. 460 do CPC e determinado pelo CNJ.

O Sistema de Gravação de Audiência e o PJe Mídias foram desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar o trabalho de captura e armazenamento de atos processuais em áudio e vídeo, em especial depoimentos e interrogatórios.

Histórico e justificativas

Os sistemas entraram em funcionamento com a aprovação de alterações na Resolução 105/2010 do CNJ. O novo texto da Resolução 105 do CNJ determina que os documentos digitais inseridos no Repositório Nacional de Mídias para o PJe serão considerados peças integrantes dos autos e devem observar numeração única (Resolução 65/2008), localizador padrão permanente de acesso ao conteúdo na internet (URL), e requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação, além de confidencialidade quando houver segredo de justiça (artigo 195 do Código de Processo Civil).

Além de permitir a gravação de depoimentos, interrogatórios e inquirição de testemunhas por meio do sistema Audiência Digital, as alterações na Resolução 105 permitiram que o CNJ criasse um sistema próprio de repositório de mídias para armazenamento de documentos de som e imagem para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), inclusive os decorrentes da instrução do processo. Esses conteúdos serão publicados em portal próprio na internet para acesso por magistrados e outras partes interessadas no processo: trata-se do PJe Mídias.

Ao lançar os produtos no início da 231ª Sessão Plenária, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Audiência Digital e o PJe Mídias atendem às diretrizes da atual gestão para priorização do primeiro grau de jurisdição e para a modernização tecnológica dos tribunais. Ele lembrou que as ferramentas têm capacidade de impactar positivamente o trabalho dos magistrados brasileiros e serão distribuídas gratuitamente pelo CNJ.

O sistema de gravação permite a otimização das audiências com qualidade da prova oral e transparência, além de valorizar o primeiro grau de jurisdição e reduz o custo para tribunais com soluções contratadas.

As novidades atendem ao Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de as audiências serem integralmente gravadas em imagem e em áudio, desde que assegurado o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores (parágrafo 5, artigo 367), e dá cumprimento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Resolução 211/2015), que prevê entre os requisitos mínimos de nivelamento de infraestrutura a existência de solução de gravação audiovisual de audiências.
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